As eleições de 2018 já apontam os primeiros vencedores: Google e Facebook. Isso mesmo. O Congresso aprovou no final do ano passado a legislação sobre as eleições de 2018, proibindo a campanha paga na Internet. Mas, os deputados abriram duas exceções: uma para o Facebook e outra para o Google.
Pela legislação aprovada, estará cometendo crime eleitoral o candidato ou partido que colocar um banner ou um conteúdo pago nos portais, blogs e sites brasileiros.
O artigo 57-C da lei eleitoral diz o seguinte: “É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes”.
“Impulsionamento de conteúdo” é uma expressão já popularizada pelo Facebook. Quer dizer: pague que o facebook se responsabiliza em massificar seu conteúdo pela rede.
Os portais ou blogs brasileiros não possuem mecanismo de impulsionamento de conteúdos. Mas o que, de fato, é esse tal de impulsionamento? É a distribuição de um conteúdo: escrito, sonoro ou um vídeo na rede social.
Entendendo melhor: o Facebook é gerenciado por algoritmos que não permitem que todos os seguidores de uma página visualizem o conteúdo que foi publicado. O algoritmo escolhe um percentual mínimo de pessoas que poderá ver um conteúdo publicado. No entanto, os responsáveis pela página ou pelo perfil podem pagar para que todos vejam. Vai mais além: podem escolher determinados públicos que receberão em sua timeline o conteúdo pago, ou seja, impulsionado. Deu pra entender?
Pois bem, os senhores deputados aprovaram uma lei que proíbe propaganda paga na televisão, no rádio, nos portais, nos blogs, menos no Facebook. O entendimento dos deputados em proibir propaganda paga na TV, por exemplo, segue aquele princípio de coibir ou reduzir o poder econômico. Entretanto, esse princípio foi abandonado no caso do Facebook.
O candidato que não tiver recursos para impulsionar seus conteúdos terá um freio algorítmico do que publicou. Na verdade, quem pagar terá seu conteúdo visto pelo público-alvo escolhido. Se não pagar, o algoritmo definirá o número de pessoas que poderá ver a publicação.
E o Google, como foi beneficiado pelo legislador? Veja o artigo feito para contemplar o Google: “Art. 26. (…) § 2o. Para os fins desta Lei, inclui-se entre as formas de impulsionamento de conteúdo a priorização paga de conteúdos resultantes de aplicações de busca na internet”.
Perceba-se que impulsionar conteúdos para o legislador brasileiro é também vender os resultados de uma busca ou “priorizar” o conteúdo que você verá primeiro na lista de resultados.
Veja a “amarração” que o legislador fez nesse parágrafo do artigo 57-B da lei em vigor: “§ 3o É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros”. Se um candidato com apoio de amigos da computação, hackers, geeks e makers fizerem uma ferramenta de distribuição de conteúdos estarão violando a lei. Isso quer dizer que você só pode usar ferramentas oferecidas pelo “provedor de aplicação da internet”, ou seja, pelas empresas que vendem impulsionamento.
O pesquisador digital e professor da UFABC, Sérgio Amadeu da Silveira, sugere que “se você tem um blog ou um site que você crie um mecanismo de circulação de conteúdos entre os seus leitores. Um site ou um blog é uma aplicação da Internet. Como não dava para dizer que nas eleições, só valeria fazer propaganda paga no Facebook e no Google, eles tiveram que falar “só é permitido impulsionar conteúdo e priorizar resultados de busca”. Isso é genérico. Vamos utilizar a boa técnica do hacking. Os blogs e sites de empresas nacionais de comunicação podem montar redes e chamar isso de impulsionamento de conteúdos”.
Sérgio Amadeu vai mais além, dizendo que “será necessário montar um sistema rigoroso e transparente de informação da Justiça Eleitoral para informar quem está impulsionando o conteúdo pago. Pronto, o hacking funciona. Não vamos permitir que apenas duas plataformas dominem a visualização de conteúdos e a propaganda na internet”.
“Acho que os deputados foram longe demais no entreguismo e na priorização do poder econômico invisibilizado pelos algoritmos”, conclui o pesquisador.
(*) Mestre em Ciência Política e Diretor da Doxa Comunicação Integrada